|
O Conselho Tutelar de São João Nepomuceno, representado por seus cinco conselheiros: André Luís Silva Lopes, Robson Paulo Barbosa Dias, Rita de Cássia Martins Rocha, Beatriz Siqueira Furlan e Lúcia Aparecida da Silva Moreira, juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), realizou Ato Público na Câmara Municipal, durante as noites dos dias 17, 18 e 19 de setembro, com objetivo de levar os três candidatos a prefeito do município a firmarem dezoito compromissos relacionados a políticas públicas voltadas para o bem estar de crianças e adolescentes.
Os dezoito compromissos foram todos retirados do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esta iniciativa faz parte de uma mobilização nacional dos conselhos tutelares em comemoração aos 18 anos da lei 8.079, de 13/07/1990, que criou o estatuto.
Todos os 18 compromissos foram antecipadamente expostos aos candidatos através de cópias entregues a cada um em reunião realizada anteriormente pelo Conselho Tutelar. Cada candidato convidado a participar apresentou-se em um dia, sendo a ordem determinada através de sorteio na presença de representantes dos concorrentes. Isaías Sporch de Freitas foi o primeiro, no dia 17 (quarta-feira), sendo o segundo Célio Filgueiras Ferraz, na quinta-feira (18), e por último a atual prefeita e candidata à reeleição, Edmea Moreira Machado. Após a exposição - em slides - dos 18 compromissos, todos os candidatos tiveram 15 minutos para manifestarem suas posturas diante das reivindicações.
A solenidade, apresentada pelo coordenador do Conselho Tutelar de SJN, André Luís Silva Lopes, contou com a presença da representante do CMDCA, Marcelina Henriques Soares Pinto, além de diversos representantes de entidades ligadas a crianças e adolescentes.
18 Compromissos
Compromisso 1
Assegurar recursos no Orçamento Municipal para as políticas públicas voltadas à infância e adolescência. Art. 134 - parágrafo único do art. 86.
Ação – Criar normativas que fixem percentuais mínimos de execução orçamentária. Definir critérios que viabilizem a transparência e a participação da sociedade civil e das próprias crianças e adolescentes na discussão, elaboração e execução do Orçamento, incluindo a aquisição de um veículo exclusivo para o Conselho Tutelar.
Compromisso 2
Garantir o pleno funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Art. 88 II
Ação – Fortalecer o CMDCA, garantindo a capacitação dos conselheiros, a regulamentação e a destinação de recursos do Orçamento Municipal para o Fundo dos Direitos da Criança. Além disso, é importante assegurar a participação ativa de representantes governamentais que, juntamente com os representantes da sociedade civil, vão deliberar sobre as políticas municipais para garantir os direitos das crianças do município.
Compromisso 3
Garantir o pleno funcionamento do Conselho Tutelar. Art. 134, parágrafo único.
Ação – Destinar recursos específicos no Orçamento Municipal para estruturar o Conselho Tutelar, qualificar seus conselheiros com capacitações, dar condições aos Conselheiros para participarem de eventos relacionados às crianças e adolescentes.
Compromisso 4
Ampliar o acesso das crianças de zero a cinco anos à Educação Infantil de qualidade. Art. 54 IV.
Ação – Conservar, equipar e manter adequadamente creches e pré-escolas, com prioridade para áreas mais vulneráveis, visando aumentar a oferta de vagas na rede municipal de Educação Infantil.
Compromisso 5
Melhorar a qualidade do Ensino Fundamental e combater a evasão escolar. Art. 54 I, art. 208.
Ação – Inverstir na qualidade dos profissionais de educação; na reforma e ampliação das escolas, incluindo o ensino fundamental nos distritos; no intercâmbio direto com o MEC com vistas à atualização e melhoria do material didático, de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNS); criar mecanismos para envolver a família e a comunidade no enfrentamento da evasão escolar, incentivando a formação de instâncias de participação dos alunos, como os grêmios estudantis, e da família, como as Associação de Pais.
Compromisso 6
Melhorar o atendimento no pré-natal, parto e pós-parto. Art. 7 – 8 – 9.
Ação – Fortalecer a rede municipal de atenção básica à saúde e implementar políticas públicas capazes de oferecer assistência mais adequada a gestantes e bebês. Incentivar a amamentação exclusiva no peito da mãe até sexto mês de vida da criança.
Compromisso 7
Assegurar a ampliação da Licença Maternidade de quatro para seis meses. Art. 7 Nova Lei.
Ação – Apresentar projetos de lei à Câmara de Vereadores propondo a licença-maternidade de seis meses.
Compromisso 8
Propiciar condições para que a família ofereça ambientes pacíficos, seguros e adequados ao desenvolvimento integral de seus filhos e se fortaleça como Família que Protege. Art. 7 - Art. 87 II.
Ação – Implementar a criação de políticas públicas integradas de apoio às famílias e fortalecimento do ambiente familiar, oferecendo atividades, apoio no que for necessário e formação para que os pais e/ou responsável pelas crianças e adolescentes estejam melhor preparados para administrar os diferentes conflitos dentro de casa.
Compromisso 9
Assegurar a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes apoiando suas famílias e suas comunidade com políticas, programas e serviços. Art. 87 III, Art.34.
Ação – Viabilizar políticas públicas de planejamento familiar e assistência psicossocial aos grupos vulneráveis, como, por exemplo, pessoas com dependência química e alcoolismo, criando o Conselho Anti-Drogas com vários ramos da sociedade civil, fortalecendo o trabalho desempenhado pela Associação da Divina Misericórdia de nossa cidade, remunerando funcionários especializados. Promover a geração de emprego e renda para os adultos, oferecendo condições necessárias para evitar o afastamento de crianças e adolescentes de suas famílias.
Compromisso 10
Combater a violência doméstica caracterizada pelos maus-tratos físicos e psicológicos, negligência e abuso sexual. Art. 87 III.
Ação – Realizar campanhas públicas de esclarecimento sobre a necessidade de denunciar tais situações, qualificar os profissionais das redes de saúde, educação, assistência social e os conselheiros tutelares para identificar esses casos e prestar o atendimento e apoio adequado às crianças, adolescentes e suas famílias, vitimizadas.
Compromisso 11
Prevenir e enfrentar a violência e a exploração sexual de crianças e adolescentes em todas as suas manifestações. Art. 70 – 73 – 87 III.
Ação – Mapear a situação no município Fortalecer os mecanismo de repressão desses crimes e responsabilização dos culpados, aprimorando também a rede de proteção social das crianças e adolescentes. Adotar políticas de prevenção do problema e atendimento das vítimas e de suas famílias.
Compromisso 12
Prevenir, combater e erradicar do município o trabalho infantil em todas as suas formas. Art. 60 – 68 – 69.
Ação – Mapear a situação no município, identificando crianças e adolescentes explorados. Investir na criação de uma rede de Educação Integral Inclusiva, implementando, no turno complementar ao das aulas formais, atividades educacionais, esportivas e culturais. Oferecer programas de geração de emprego e renda (curso profissionalizantes) para os adultos das famílias. Reavaliar o desempenho dos adolescentes incluídos no programa ABEM.
Compromisso 13
Desenvolver políticas específicas para ampliar as oportunidades de participação e reduzir a vulnerabilidade dos adolescentes. Art. 88-III, Art.87-II.
Ação – Implementar políticas públicas de qualificação e geração de emprego e renda, oferecendo cursos profissionalizantes articulados com a conclusão do ensino fundamental e o acesso ao ensino médio, sintonizado com o mundo de trabalho da região, preparando os adolescentes para o primeiro emprego, o empreendedorismo e sua realização profissional junto às empresas locais.
Compromisso 14
Promover a saúde de crianças e adolescentes. Art. 8 – 11 – 12 – 14, parágrafo único – 87
Ação – Criar ou fortalecer ações de assistência integral à saúde de meninos e meninas, garantindo a implementação efetiva de estratégias como o Programa Nacional de Vacinação Infantil, prevenindo problemas como gravidez não planejada, dependência química, depressão, doenças sexualmente transmissíveis, entre outros.
Compromisso 15
Destinar recursos e criar espaços para atividades culturais esportivas e de lazer, voltadas para crianças e adolescentes. Art. 59, Art. 71.
Ação – Organizar atividades, programas e políticas de incentivo à valorização da cultura local, da prática de esportes e de iniciativas comunitárias, de lazer e recreação, melhorando os espaços e equipamentos existentes ou criando novos.
Compromisso 16
Assegurar a participação de crianças e adolescentes nas decisões políticas do município. Art. 6 - Art.88
Ação – Incentivar meninos e meninas a estarem presentes nos Conselhos de Direitos criando um espaço específico de escuta e participação. Promover atividades que facilitem sua participação na elaboração do Orçamento Municipal. Criar Ouvidoria na cidade coordenada por adolescentes, cuja missão será receber sugestões de meninas e meninos.
Compromisso 17
Assegurar a municipalização da execução das medidas sócioeducativas em meio aberto (liberdade assistida, semi-liberdade e prestação de serviços à comunidade), de acordo com as diretirzes estabelecidas pelo SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo). Art. 59 – 117- 118
Ação – Criar programa municipal pela administração direta ou em parceria, com ações intersetoriais. Construir retaguarda de atendimento dos adolescentes em conflito com a lei e egressos da internação, visando envolver a comunidade e oferecendo-lhes alternativas concretas para a construção de um novo projeto de vida, baseado em valores como a cidadania, a ética, o respeito, a honestidade e a solidariedade. Criar uma parceria com os abrigos da nossa região, destinando verbas para que crianças e adolescentes de nossa cidade em situação de risco e caráter emergencial, possam ser inseridas nestas instituições.
Compromisso 18
Promover a igualdade social com ações que valorizem a diversidade de raça, etnia, gênero, orientação sexual e manifestação religiosa e estratégias de inclusão das pessoas com deficiência. Art. 4 – 18 – 57 – 58
Ação – Promover atividades educacionais e culturais que valorizem a diversidade. Garantir a acessibilidade arquitetônica e preparar a rede de ensino para a inclusão das pessoas com deficiência, equipando a rede municipal de educação com profissionais especializados que atendam às diversas dificuldades apresentadas pelos alunos inseridos.
Só usuários registrados podem comentár. Registre o faça o login. Powered by AkoComment Tweaked Special Edition v.1.4.6 AkoComment © Copyright 2004 by Arthur Konze - www.mamboportal.com All right reserved |