| (E)Leitor indignado acusa, injustamente, SJ Online de fraude |
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| 18-Set-2008 | ||||
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No dia 20/08, um (E)Leitor, que se identificou como Tesoureiro de um determinado partido político, fez uma denúncia na Polícia Civil através do Boletim de Ocorrência número 2470, afirmando que a enquete estaria em desacordo com a Legislação Eleitoral e, mais incrível, o Portal estaria manipulando os votos dos usuários. (...) tomou conhecimento de uma enquete promovida pela SJ Online, e segundo o relatante, tal enquete estaria em desacordo com a Legislação Eleitoral, Lei número 9.504/97, artigo 33, e que ao votar na referida enquete, apesar de aparecer a porcentagem de todos os candidatos, todos os votos são computados para um candidato, mesmo votando em outros.(texto extraído do BO) O (E)Leitor provavelmente viu o(s) candidato(s) adversário(s) sendo mais votado(s) na enquete e resolveu agir, fazendo acusações sem nenhum fundamento legal, somente para desacreditar e/ou desqualificar o Portal SJ Online, seja na participação de seus usuários, seja em suas matérias. O Promotor Helvio Simões Vidal, que já havia consultado a Diretoria de Informática do MP e constatado a legalidade da enquete, solicitou o arquivamento do processo. (...) Neste sentido, se pode lamentar o "resultado" divulgado, mas não o desatendimento à lei eleitoral. Pelo exposto, somos pelo arquivamento, haja vista a inexistência de irregularidades na divulgação ou coleta dos votos por enquete via Internet (...)Helvio Simões Vidal – Promotor Eleitoral
Em quase 4 anos de existência, o Portal SJ Online sempre primou por sua imparcialidade em todos os assuntos. O respeito aos nossos usuários é que faz com que o Portal seja cada dia mais acessado. Não haveria razão de disponibilizar uma ferramenta que estimula a participação do leitor e, ao mesmo tempo, fraudá-la. Isto não condiz com meta do SJ Online: imparcialidade, ética e profissionalismo. Com intuito de fazer uma enquete um pouco mais segura e confiável, cada computador (ou apenas um computador em uma rede) pode votar somente uma vez. Os computadores que já foram utilizados na votação da enquete não podem mais votar (inclusive, o botão “Votar” desaparece), ficando disponível somente a visualização dos resultados (botão “Resultados”). Para que não houvesse dúvidas no que diz respeito ao direcionamento de votos para determinado candidato, o Portal SJ Online utilizou, na criação da enquete, um programa de código aberto que pode ser obtido, usado e analisado livremente por todas as pessoas. Por esses motivos e alguns outros que foram expostos em nosso ofício ao MM Juiz Eleitoral, no dia 12/09 o TRE solicitou o arquivamento do processo, se mostrando totalmente a favor do Portal SJ Online. (...) O competente Ministério Público Eleitoral opinou pelo arquivamento dos autos, por entender inexistir irregularidades na divulgação de resultado de enquete (...).(...) Manifestação do responsável pelo Portal SJ Online, em que explicita o funcionamento da enquete, aduz encontrar-se a mesma de acordo com a legislação eleitoral (...) (...) A divulgação da enquete em questão está em conformidade com as formalidades previstas no artigo 15, da Resolução do TSE número 22.623/07, razão pela qual deve ser o presente expediente arquivado. Orfeu Sérgio Ferreira Filho – Juiz Eleitoral Esta decisão demonstrou que as acusações feitas ao SJ Online foram infundadas e nem sequer estudadas para terem o mínimo de embasamento legal, sendo feitas apenas no intuito de tentar arranhar a imagem de uma imprensa séria e comprometida com seus leitores. Sendo assim, o Portal SJ Online continuará a manter você, leitor, muito bem informado sobre os acontecimentos de São João Nepomuceno, sempre contando com sua participação! Equipe SJ Online
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O Juiz Eleitoral, Orfeu Sérgio Ferreira Filho, de acordo com o Auto 2258/08 converteu o julgamento em diligência e solicitou esclarecimentos ao SJ Online sobre a enquete.














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